O que é o Inventário?
O inventário é um procedimento legal e obrigatório que é realizado após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de apurar e registrar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. É por meio do inventário que a partilha dos bens entre os herdeiros ou legatários é formalizada, garantindo a transferência da propriedade dos ativos aos seus respectivos beneficiários.
O tramite é imprescindivel para assegurar a regularização da sucessão, definindo como os bens serão distribuídos entre os herdeiros de acordo com a legislação aplicável ou com as disposições estabelecidas em testamento, caso exista. O procedimento de inventário pode ser realizado de forma judicial, quando há conflitos entre os interessados ou quando a lei assim exige, ou de forma extrajudicial em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais e os herdeiros estejam em acordo.
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Advogadas
Dra.Jamile Salari
OAB/SP 486.977
Advogada especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica – PUC-COGEAE/SP.
Há quatorze anos atuante no ramo empresarial voltado ao comércio, fundadora de empresas em segmentos variados. Atualmente volta a sua expertise para o direito empresarial.
Dra.Jéssica Cruz
OAB/SP 425.630
Advogada especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica – PUC-COGEAE/SP.
Há quinze anos atuante em consultorias tributárias, contábeis, empresariais e em escritórios jurídicos do ramo do direito empresarial.