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Foto do escritorJamile Salari

EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE ATÉ 10 (DEZ) MIL REAIS, O PROTESTO DE DÍVIDA E A TENTATIVA DE ACORDO ANTES DA COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA




Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça uma norma para pôr fim às execuções fiscais de até R$ 10 mil reais paralisadas há mais de um ano e que não possuam indicação de bens do devedor para fazer frente à dívida. 


Serão extintas as execuções fiscais em que não tenha havido citação do devedor após um ano, nem a apreensão de bens do devedor e estejam paralisadas. 

Se enquadram neste perfil cerca de 52% das execuções fiscais no Brasil, que, segundo o CNJ correspondem à 27 milhões de processos.


A norma também traz a possibilidade de os juízes extinguirem as execuções fiscais de pequeno valor, posicionamento que já havia sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Visando desafogar ainda mais o judiciário, a norma prevê também a NECESSIDADE DE UM PROTESTO DE TÍTULOS E UMA TENTATIVA DE ACORDO antes do ajuizamento da execução fiscal. 


Ficou decidido ainda que os cartórios de notas e de imóveis comuniquem todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas nesse intervalo de tempo às respectivas prefeituras, em prazo não superior a 60 dias, já que a indicação de bens e direitos penhoráveis de propriedade do executado no momento do ajuizamento da execução suprirá a necessidade de protesto.

   

Contudo, o texto permite à Fazenda Pública requerer a continuidade do processo, caso demonstre que pode localizar bens do devedor no prazo de 90 dias.

A portaria conjunta deverá ser assinada em breve pelo CNJ, pela Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelos seis Tribunais Regionais Federais. 


Assim, se você possui bens e direitos sujeitos à penhora e encontra-se em dívida com a Fazenda Pública entre em contato!

WhatsApp: (11) 9 4355-9752


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